Os cinco anos de vigência da Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosa a punição para agressões contra mulheres.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), sancionada em 7 de agosto de 2006, entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. O primeiro caso de prisão com base nas novas normas — a de um homem que tentou estrangular sua mulher — ocorreu no Rio de Janeiro.
A denominação da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. O marido ainda tentou matá-la por afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.
Flagrante
A lei alterou o Código Penal, possiblitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores deixaram de ser punidos com penas alternativas, como pagamento de cestas básicas, o que era comum.
A nova legislação aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade à mulher agredida e aos filhos.
O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada “Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher”, realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres apresenta em seu site relação de serviços de atendimento específicos para a mulher, que incluem delegacias, apoio às vítimas de agressão, casas de abrigo e atendimento jurídico.
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