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sábado, 12 de novembro de 2011

Nova Lei das Cautelares Processuais Penais é debatida em evento promovido pelo 2º CAOp e o CEJUR

O Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e a Coordenação do 2º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais realizaram, nesta sexta-feira (11/11), encontro com o tema “A Lei nº 12.403/2011: Nova Lei das Cautelares Processuais Penais”. O evento contou com a participação de Membros e servidores e teve como palestrantes o Procurador de Justiça aposentado do MP de São Paulo e professor da USP Antônio Scarance Fernandes e o Promotor de Justiça também do MPSP Rogério Sanches Cunha.

Durante a abertura, a Coordenadora do CEJUR, Maria Cristina dos Anjos Tellechea, representando o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, que se encontrava em Fortaleza, presidindo reunião do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), ressaltou que a importância do evento poderia ser medida pela presença dos ilustres doutores com reconhecida produção acadêmica”.

O Procurador de Justiça aposentado Antônio Scarance Fernandes discorreu sobre medidas cautelares pessoais. Ele ressaltou que a nova Lei dá ao Juiz maior flexibilidade em relação à aplicação das medidas cautelares, “pois não se trata mais de prisão ou nada”. “A prisão preventiva só deve ser aplicada quando as demais não forem adequadas”, afirmou. O professor Scarance frisou ainda que a nova lei introduziu o contraditório na aplicação das medidas cautelares, “até para que o Juiz possa verificar qual a mais adequada”. “Pelo seu papel na sociedade, é mais interessante ao Promotor de Justiça trabalhar por aquela de maior rigor”, afirmou no final de sua intervenção.

A segunda palestra, proferida pelo Promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha, teve como tema “Lei nº 12.403/2011: Visão Geral”. Ele disse que a nova lei apenas procurou ajustar suas normas à Constituição Federal de 1988 e “também, na minha visão pessoal, aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos”. O Membro do MP de São Paulo ressaltou que a nova lei “privilegiou o sistema acusatório ao evitar o Juiz inquisidor”, que “não pode mais aplicar a prisão preventiva na fase de inquérito, nem, ao meu ver, no caso da Lei Maria da Penha, que é de 2006, e não há que se falar no princípio da especialização ”.

Compuseram ainda a mesa que dirigiu os trabalhos, a Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Maria Cristina Menezes de Azevedo; o Procurador de Justiça Marcos André Chut, Coordenador do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional; o Procurador de Justiça Joel Tovil, Assessor de Assuntos Institucionais; a Promotora de Justiça Renata Vasconcellos Araújo Bressan, Coordenadora do 2º CAOp; e o Promotor de Justiça Vinícius Winter de Souza Lima, Subcoordenador do 2º CAOp.

Em seguida foram realizados debates sobre os principais aspectos abordados nas duas palestras. O encontro, realizado no auditório do 9º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça, estava sendo transmitido em tempo real pela internet com participação dos espectadores por via de correio eletrônico.

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