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sábado, 12 de novembro de 2011

Operação de Combate à Sonegação Fiscal requer devolução de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos

Ministérios Públicos de 17 Estados e do Distrito Federal deflagraram, nesta quarta-feira (09/11), a terceira Operação Nacional de Combate à Sonegação Fiscal. A ação foi comandada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), presidido pelo Procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro. O grupo integra o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), presidido pelo Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes. Foram oferecidas 473 denúncias em face de 775 pessoas, ligadas a 480 empresas de diferentes ramos de atividade. As denúncias requerem a devolução de cerca de R$ 1,532 bilhão aos cofres públicos. Também foram realizadas fiscalizações em cerca de 10 mil estabelecimentos comerciais em todo o país. A operação contou também com a participação de 136 Promotores e Procuradores de Justiça, além de auditores fiscais e representantes de Secretarias de Fazenda.

De acordo com o Presidente do GNCOC, os MPs avaliam que existem cerca de R$ 16,4 bilhões em representações fiscais - valor encontrado nas Secretarias de Receita dos Estados, sob suspeita de sonegação. “Esses recursos deveriam ser revertidos em proveito da sociedade, nas áreas de saúde, educação e segurança, mas são indevidamente desviados em proveito particular. Ações como essa buscam a unidade institucional dos MPs e promove o envolvimento dos demais setores públicos de forma cooperativa”, afirmou Trigueiro em entrevista concedida na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Ainda segundo Trigueiro, o maior alvo de sonegação nos Estados é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal ofereceu 43 denúncias em face de 68 pessoas ligadas a 26 empresas envolvidas em fraude e sonegação, a maioria do setor de combustíveis. A sonegação fiscal apurada no Estado, a partir da deflagração dessas ações penais, é de R$ 173,6 milhões. O setor foi o foco também do Estado de São Paulo, que teve diversos postos de gasolina fechados ao serem constatadas irregularidades. Em SP, o valor em representações fiscais chega a R$ 11,8 bilhões. No Distrito Federal foram cancelados cerca de três mil cadastros fiscais de empresas de diversos setores e lavrados 40 autos de infração contra empresas, no valor de R$ 200,4 milhões. Em alguns Estados também foram cumpridas prisões e mandados de busca e apreensão, além de terem sido realizadas ações educativas.

Os crimes mais comuns contra a Ordem Tributária, previstos na Lei 8.137/90, são os de omissão de receitas e de informações e os de omissão de notas ou documentos fiscais que comprovem o recolhimento de tributos. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão, além da devolução dos recursos sonegados.

“O CNPG sente orgulho do trabalho realizado pelo GNCOC, que muito contribui para a diminuição da impunidade em crimes desta natureza que tanto lesa os cofres públicos”, afirmou o Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, Cláudio Lopes.

O GNCOC é um grupo formado por Membros dos Ministérios Públicos Estaduais e da União. Foi criado em 2002 pelo CNPG em homenagem ao Promotor de Justiça de Minas Gerais José Lins do Rêgo Santos, morto em uma ação armada de uma organização criminosa que atuava no ramo de adulteração de combustíveis.

Participaram da coordenação nacional da operação, os Promotores de Justiça Lidson Fausto da Silva (MP-ES) e Áureo Braga (MP-RS). Na entrevista coletiva estiveram também presentes o Coordenador da COESF do MPRJ, Promotor de Justiça Homero das Neves Freitas Filho e os Promotores de Justiça Mônica Martino Pinheiro Marques, Adriana Santos da Silveira, Eduardo Luiz Rolins de Faria, Fábio Corrêa de Matos Souza e João Luiz Ferreira de Azevedo Filho.

Os 17 estados que participam da operação são Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Amazonas, Amapá, Paraíba, Ceará, Sergipe, Pará, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná, além do Distrito Federal.



Nova Lei das Cautelares Processuais Penais é debatida em evento promovido pelo 2º CAOp e o CEJUR

O Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) e a Coordenação do 2º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais realizaram, nesta sexta-feira (11/11), encontro com o tema “A Lei nº 12.403/2011: Nova Lei das Cautelares Processuais Penais”. O evento contou com a participação de Membros e servidores e teve como palestrantes o Procurador de Justiça aposentado do MP de São Paulo e professor da USP Antônio Scarance Fernandes e o Promotor de Justiça também do MPSP Rogério Sanches Cunha.

Durante a abertura, a Coordenadora do CEJUR, Maria Cristina dos Anjos Tellechea, representando o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, que se encontrava em Fortaleza, presidindo reunião do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), ressaltou que a importância do evento poderia ser medida pela presença dos ilustres doutores com reconhecida produção acadêmica”.

O Procurador de Justiça aposentado Antônio Scarance Fernandes discorreu sobre medidas cautelares pessoais. Ele ressaltou que a nova Lei dá ao Juiz maior flexibilidade em relação à aplicação das medidas cautelares, “pois não se trata mais de prisão ou nada”. “A prisão preventiva só deve ser aplicada quando as demais não forem adequadas”, afirmou. O professor Scarance frisou ainda que a nova lei introduziu o contraditório na aplicação das medidas cautelares, “até para que o Juiz possa verificar qual a mais adequada”. “Pelo seu papel na sociedade, é mais interessante ao Promotor de Justiça trabalhar por aquela de maior rigor”, afirmou no final de sua intervenção.

A segunda palestra, proferida pelo Promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha, teve como tema “Lei nº 12.403/2011: Visão Geral”. Ele disse que a nova lei apenas procurou ajustar suas normas à Constituição Federal de 1988 e “também, na minha visão pessoal, aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos”. O Membro do MP de São Paulo ressaltou que a nova lei “privilegiou o sistema acusatório ao evitar o Juiz inquisidor”, que “não pode mais aplicar a prisão preventiva na fase de inquérito, nem, ao meu ver, no caso da Lei Maria da Penha, que é de 2006, e não há que se falar no princípio da especialização ”.

Compuseram ainda a mesa que dirigiu os trabalhos, a Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Maria Cristina Menezes de Azevedo; o Procurador de Justiça Marcos André Chut, Coordenador do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional; o Procurador de Justiça Joel Tovil, Assessor de Assuntos Institucionais; a Promotora de Justiça Renata Vasconcellos Araújo Bressan, Coordenadora do 2º CAOp; e o Promotor de Justiça Vinícius Winter de Souza Lima, Subcoordenador do 2º CAOp.

Em seguida foram realizados debates sobre os principais aspectos abordados nas duas palestras. O encontro, realizado no auditório do 9º andar do edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça, estava sendo transmitido em tempo real pela internet com participação dos espectadores por via de correio eletrônico.